Publicado no DOE - DF em 3 jul 2020
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA 237 , de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O primeiro quadro da "Tabela de Valores (R$) Para Serviços de Gestão de Fauna" do Anexo VI do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, o qual se refere à Criação Amadora de Passeriformes, passa a vigorar com a redação seguinte, ficando excluídas as demais taxas anteriormente cobradas:
"ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS | Taxa única anual | R$ 150,00 |
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres | Evento | R$ 100,0 |
(NR)"
Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior surtirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Parágrafo único. Para os serviços prestados anteriormente aos efeitos deste decreto e ainda não cobrados, deverão ser aplicados os preços vigentes à data da prestação dos serviços.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais quadros que compõem a "Tabela de Valores (R$) Para Serviços de Gestão de Fauna" do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 2015.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 40.925 , de 26 de junho de 2020, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA