Publicado no DOE - PI em 2 jul 2020
Dispõe sobre o procedimento para certificação do Selo Ambiental aos municípios conforme Lei Ordinária nº 5.813 de 2008 (Lei do ICMS Ecológico) e revoga os Decretos nº 14.861 de 2012 e 16.445 de 2016.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para certificação ambiental estadual dos municípios piauienses no Selo Ambiental, condição para consecução dos recursos oriundos do ICMS Ecológico.
Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I - Selo Ambiental: documento estadual de certificação de desempenho da gestão municipal de meio ambiente;
II - certificação ambiental estadual: procedimento administrativo de avaliação do desempenho da gestão municipal de meio ambiente, através da análise de dados e auditoria de informações ambientais, segundo critérios previamente estabelecidos, objetivando a consecução dos benefícios relacionados ao ICMS Ecológico;
III - critérios de elegibilidade: padrões normativos referentes ao gerenciamento de aspectos ambientais em âmbito municipal utilizados para atribuição de pontuação e classificação no selo ambiental.
Art. 3º Para fins de atribuição de pontuação ao Selo Ambiental, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade, conforme o art. 1º , § 2º, da Lei Ordinária nº 5.813/2008 :
I - gerenciamento de resíduos sólidos: ações referentes à coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos municipais;
II - educação ambiental: ações referentes à educação ambiental formal e não-formal, desenvolvidas no meio urbano e rural;
III - redução do desmatamento e recuperação de áreas degradadas: redução efetiva do avanço do desmatamento e ações referentes à reparação de ambientes degradados;
IV - redução do risco de queimadas e conservação dos recursos ambientais: ações referentes à prevenção e combate a incêndios florestais, proteção de matas ciliares e do solo, proteção da fauna silvestre e incidência de áreas de formação florestal legalmente protegida;
V - proteção de mananciais de abastecimento público: existência e cobertura da rede de esgotamento sanitário e ações de recuperação e proteção de nascentes;
VI - identificação e mitigação das fontes de poluição: ações de identificação, monitoramento e combate à poluição atmosférica, sonora e visual;
VII - edificações irregulares: ações de fiscalização e combate à inadequação das normas de uso e ocupação do solo;
VIII - unidades de conservação: incidência territorial de unidades conservação constituinte do SNUC e estruturação das unidades de conservação municipal;
IX - legislação sobre a política municipal de meio ambiente: existência e implementação de legislação ambiental acerca da proteção ambiental, educação ambiental, controle da poluição e licenciamento ambiental.
§ 1º A certificação para atribuição de pontuação passará a observar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, devendo as atividades serem executadas pelo município ou, quando houver instrumento de cooperação ou convênio, por entidade parceira devidamente comprovada. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
§ 2º Serão certificados no Selo Ambiental categoria A os municípios que adquirirem pelo menos 06 (seis) critérios/ de elegibilidade, na categoria B aqueles que adquirirem pelo menos 04 (quatro) critérios de elegibilidade e na categoria C pelo menos 03 (três) critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos no Anexo deste Decreto.
Art. 4º Em caráter transitório, para a certificação no Selo Ambiental e adesão ao ICMS Ecológico, do ano de 2023, que avaliará as ações dos municípios pleiteantes executadas no decorrer do ano de 2022, serão admitidos os documentos comprobatórios de ações executadas até a data do protocolo. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
Art. 4º-A A partir do ano de 2024 serão consideradas, para efeito de cálculo da pontuação referente aos critérios de elegibilidade, as informações relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro dos dois anos imediatamente antecedentes.
Parágrafo único. O índice referente à pontuação constante no caput deste artigo será aplicado sobre a arrecadação de impostos no ano seguinte.
Art. 5º A Secretaria designará, através de portaria, a Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal - CADAM, bem como o Grupo de Trabalho do Selo Ambiental - GTSA.
Art. 6º A CADAM será responsável pela elaboração do Edital de Certificação no Selo Ambiental, pela análise dos recursos administrativos interpostos e pela expedição de notas técnicas e de pareceres referenciais. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
Art. 6°-A É impedido de atuar em processo administrativo do Selo Ambiental o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, consultor ou representante;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, constituindo falta grave a omissão do dever de comunicar o impedimento.
Art. 7º O GTSA será responsável pela gestão dos procedimentos do Selo Ambiental, incluindo atividades relacionadas com correspondências oficiais, relacionamento com as outras instituições, elaboração do cronograma anual de atividades, vigilância dos prazos legais, publicação dos resultados, e demais atividades administrativas que estejam relacionadas à gestão interna dos procedimentos, sendo composto por 2 (dois) servidores lotados na SEMAR.
§ 1º O número de membros do GTSA poderá ser aumentado, através de portaria, sempre que houver aumento significativo da demanda de trabalho.
§ 2º Havendo necessidade por parte do GTSA, a Secretária do Meio Ambiente poderá nomear para a composição do grupo membro oriundo da SEPLAN e SEFAZ.
Art. 8º O procedimento de certificação no Selo Ambiental contemplará as seguintes etapas:
I - publicação, no Diário Oficial do Estado e na rede mundial de computadores, até o último dia útil de março, pela SEMAR, do Edital de Certificação Estadual no Selo Ambiental, incluindo cronograma e duração de todas as demais etapas;
II - requerimento da certificação no Selo Ambiental, pelo Município, acompanhado dos documentos e informações para habilitação e auditoria de certificação;
(Revogado pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
III - análise de comprovação dos requisitos de habilitação no Selo Ambiental pela CADAM, publicação dos Resultados de Habilitação e abertura de prazo, por meio de edital, para apresentação de recursos ao resultado de habilitação;
IV - análise dos documentos e informações apresentadas pelos Municípios a CADAM,
V - auditoria dos documentos e informações apresentadas para aferição de pontos de certificação, pelos auditores da CADAM;
VI - publicação dos resultados de certificação e abertura de prazo, por meio de edital, para apresentação de pedidos de reavaliação ao resultado de certificação;
VII - apresentação, pelos municípios, de pedidos de reavaliação dos resultados de certificação;
VIII - julgamento, pela CADAM, dos pedidos de reavaliação de certificação e publicação, por meio de edital, dos resultados das avaliações recursais;
IX - apresentação e aprovação do Resultado Final de Certificação pela assembleia geral do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
X - emissão e entrega do Selo Ambiental aos municípios certificados, bem como publicação, no Diário Oficial do Estado, do Resultado Final de Certificação;
XI - comunicação do Resultado Final de Certificação ao Tribunal de Contas do Estado.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
Art. 9º Para requerer certificação no Selo Ambiental, o município deverá apresentar o Questionário de Elegibilidade acompanhado da documentação comprobatória.
§ 1º Para o município requerer certificação no Selo Ambiental deverá comprovar a existência, ou a criação, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal, quando couber, dispondo de capítulo sobre a política e ações ambientais.
§ 2º A comprovação prevista no parágrafo anterior será realizada mediante apresentação da legislação de criação ou das atas das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal no período de apuração e cópia da publicação do plano direto municipal, quando couber.
Art. 10. Será impugnado o pedido que não observar as exigências técnicas e formais do edital de certificação publicado no ano corrente.
Art. 11. Os documentos comprobatórios apresentados devem ser integralmente legíveis, bem como as cópias de leis e decretos municipais devem acompanhar publicação válida à época do período de apuração. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
Art. 12. As análises e considerações de auditoria devem levar em conta os precedentes administrativos, os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação da confiança legítima e interesse público.
§ 1º A auditoria para certificação no Selo Ambiental deve objetivar o resultado útil do processo administrativo, considerando seus efeitos práticos em prol do desenvolvimento das políticas ambientais e os indícios de realização na etapa de verificação, apontando os pontos relevantes para análise local na etapa de constatação.
§ 2º A documentação comprobatória poderá ser considerada total ou parcialmente para fundamentar a formulação das evidências de auditoria, necessárias ao convencimento de indício de realização do requisito correspondente.
§ 3º A pontuação relacionada ao Anexo I deste Regulamento deverá ser atribuído quando verificado o atendimento ao requisito correspondente.
§ 4º O Edital do Selo Ambiental observará a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, bem como a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação.
§ 5º A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos adotará as providências necessárias para garantir a uniformidade nos procedimentos do Selo Ambiental, bem como formular precedentes administrativos de repercussão geral para casos semelhantes.
Art. 13. Somente serão submetidos à auditoria os questionários e documentos dos municípios devidamente habilitados na etapa anterior.
§ 1º Os municípios serão classificados, após análise de habilitação e auditoria de certificação, conforme o seguinte:
I - Impugnado: quando o município deixar de atender às exigências formais do edital e da legislação vigente;
II - Não habilitado: quando o município não atender plenamente aos requisitos de habilitação;
III - Inelegível: quando o município atendeu aos requisitos de habilitação, mas não atingiu condição mínima para certificação;
IV - Certificado: quando o município adquiriu 03, 04 ou 06 ou mais critérios de elegibilidade certificando-se nas categorias C, B ou A, respectivamente.
§ 2º Os auditores membros da CADAM, ou os auditores fiscais ambientais à sua disposição, emitirão Relatório de Auditoria para cada município requerente, o qual especificará a avaliação da conformidade, pontuação adquirida e demais observações para os requisitos dos critérios de elegibilidade.
§ 3º Aos resultados de análise de habilitação e de auditoria de certificação cabe recurso à CADAM, no prazo previsto no edital, devendo os pedidos serem fundamentados com base na documentação apresentada no requerimento inicial de habilitação e certificação, não sendo aceita qualquer remessa de novos documentos nem mudança das informações originalmente prestadas.
§ 4º A partir do resultado do processo de certificação, a SEMAR, com aprovação do CONSEMA, atribuirá o Selo Ambiental dependendo do desempenho ambiental do município. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
§ 5º Os municípios que desejarem contestar o resultado de certificação emitido pelo CONSEMA, deverão fazê-lo encaminhando pedido de reconsideração na forma prevista pela Lei nº 6.872, de 28 de março de 2016. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
§ 6º Quando não se tratar de complementação ou atualização, fica dispensada a reapresentação de documento aceito em ano anterior, se o mesmo continua a comprovar o atendimento do item correspondente, de habilitação ou certificação, também no ano em avaliação, desde que indicada a sua referência e o ano em que foi apresentado, em quaisquer das etapas do Selo Ambiental. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023).
Art. 14. A SEMAR deverá realizar periodicamente auditorias de constatação, in loco, para verificação de efetivo cumprimento e da veracidade das informações prestadas pelos responsáveis.
Art. 15. A CADAM poderá adotar critério de amostragem ou organizar as ações de acompanhamento periódico para a realização das auditorias e vistorias in loco, respeitando o limite mínimo de 20% do total de municípios habilitados no ano corrente.
Art. 16. A SEMAR poderá estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 17. Ficam revogados os Decretos nº 14.861, de 15 de junho de 2012, e nº 16.445, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 22 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIA DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Decreto republicado por incorreção - publicação anterior, no DOE nº 114, de 23 de junho de 2020.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 21996 DE 19/04/2023):
ANEXO I – TABELA DE AVALIAÇÃO
A - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Pontuação Mínima: 30 (trinta) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
A.1 |
Destinação final ambientalmente adequada de resíduos em aterro sanitário, em funcionamento, de acordo com as normas técnicas |
Licença ambiental de Operação do órgão competente em validade + contrato ou comprovação de vínculo de outra natureza acerca da destinação dos resíduos |
20 pontos |
A.2 |
Possuir serviço regular de coleta seletiva |
Instrumento de planejamento (projeto técnico ou programa) + Relatório Operacional contendo descrição das ações com registro fotográfico datado |
08 pontos |
A.3 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos |
Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. |
06 pontos |
A.4 |
Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos de serviço de saúde. |
Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. |
04 pontos |
A.5 |
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos |
Apresentação do plano, ou plano simplificado (para municípios com menos de vinte mil habitantes) ou plano de saneamento básico conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive atualização. |
04 pontos |
A.6 |
Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis |
Relatório Operacional contendo endereço, descrição do quantitativo recebido e fotos de cada ponto de entrega |
01 ponto por local de entrega até o limite de 04 pontos |
A.7 |
Ações de incentivo e estímulo a cooperativas, associações e/ou outras modalidades de mobilização de trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis |
Contrato, convênio ou outro instrumento de parceria com entidade de direito privado que reúna trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis + projeto ou outro documento de planejamento descrevendo as ações planejadas no período do vínculo de parceria + relatório operacional descrevendo as ações desenvolvidas no período de apuração. |
06 pontos |
B - EDUCAÇÃO AMBIENTAL Pontuação Mínima: 16 (dezesseis) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
B.1 |
Capacitação de recursos humanos municipais sobre dimensão ambiental |
Relatório Operacional de cursos, palestras ou treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do educador e lista de frequência) voltados aos servidores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. |
02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 06 pontos) |
.
B.2 |
Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental |
Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos professores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos professores, com comprovação de vínculo. |
02 pontos a cada 08h por evento (máximo de 08 pontos) |
B.3 |
Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente |
Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos profissionais do órgão municipal de meio ambiente, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. |
01 ponto a cada 20h por evento (máximo de 08 pontos) |
B.4 |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental |
Publicação, pelo município ou por ele financiado, de estudos por meio de artigos científicos, resumos, livros ou publicações científicas, no ano de apuração, relacionada aos problemas e questões ambientais do município (comprovação da publicação e cópia do documento, do vínculo e autorização do responsável autor e/ou do financiamento público, com comprovações). Com ISSN/ISBN. |
04 pontos a cada publicação (máximo de 08 pontos) |
B.5 |
Promoção e divulgação de material educativo |
Publicação, pelo município, de material publicitário educativo em meio impresso ou realização de campanha de mídia digital multiplataforma, com ampla divulgação, no ano de apuração. (cópia da publicação + comprovação de contratação do serviço ou de impulsionamento em mídia digital. |
01 ponto a cada publicação (máximo de 04 pontos) |
B.6 |
Ações de educação ambiental em âmbito escolar |
Projeto Escolar / Educacional (sucinto, conforme Relatório Técnico, contendo problemática, justificativa, objetivos, culminância, metodologia, cronograma e avaliação) abordando questões ambientais locais e desenvolvendo competências que envolvam a comunidade escolar, a sociedade e o entorno da escola + Execução comprovada através de: Relatório Operacional (com fotos, relato sucinto, data de realização, frequência) |
04 pontos a cada projeto (máximo de 12 pontos) |
.
B.7 |
Atividades sociais de educação ambiental |
Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, local de realização, público-alvo, lista de frequência, conteúdos abordados, relato sucinto, material divulgado) de eventos públicos temáticos, tais como dia ou semana da água, do meio ambiente, de proteção à fauna, combate à poluição sonora etc. |
02 pontos a cada evento (máximo de 08 pontos) |
C - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
C.1 |
Redução do desmatamento. |
Comprovação Técnica e/ou apresentação de execução de metas de programa ambiental ou políticas públicas que resultem na redução do avanço do desmatamento. |
06 pontos |
C.2 |
Identificação e monitoramento de áreas degradadas |
Relatório operacional, constando identificação e qualificação de locais que incidem áreas degradadas (coordenadas geográficas, registro fotográfico datado, análise da qualidade da água, do solo, e demais componentes ambientais pertinentes, extensão da degradação e evolução da degradação). |
10 pontos |
C.3 |
Execução de ações de recuperação de áreas degradadas |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
05 pontos por ação, até o limite de 20 pontos |
C.4 |
Controle e gerenciamento de autorizações florestais de competência municipal |
Relatório operacional comprovando instituição e operacionalização dos sistemas de controle de origem dos produtos florestais (detalhamento das autorizações emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade) |
04 pontos |
C.5 |
Plantio anual de mudas de espécies nativas em quantidade relativa à população do município. |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, localização dos pontos de plantio e comprovação de quantitativo – nota fiscal, registro de viveiro ou outros); Quantitativo populacional segundo dado mais recente do IBGE; |
04 pontos até 5% do quantitativo populacional 06 pontos Acima de 5% até 10% da população 08 pontos acima de 10% até 15% da população |
D - REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
.
D.1 |
Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais |
Instrumento legal de instituição de brigada pública municipal + instrumento legal de nomeação dos componentes da brigada + Relatório Operacional (descrição da sede física, listagem e notas fiscais ou termo de cessão dos EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) |
08 pontos |
D.2 |
Execução de ações de combate às mudanças climáticas. |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) de ações que prevejam e mensurem sumidouros, neutralização de emissões ou sequestro de carbono. |
10 pontos |
D.3 |
Apoio e cooperação com brigada privada de combate a incêndios florestais |
Instrumento particular, devidamente registrado, de instituição de associação ou cooperativa de brigadistas com representação no município + Termo de Cooperação do município com a entidade de brigadistas + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas com comprovação de vínculo, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) |
04 pontos |
D.4 |
Brigadas temporárias de combate a incêndio (quando não possuir brigada pública municipal) |
Edital de contratação de pessoal por tempo determinado por emergência ambiental para formação de brigada temporária + instrumento legal municipal (devidamente publicado) que preveja a forma de contratação emergencial + instrumento normativo (devidamente publicado) que declare emergência ambiental no município + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) |
04 pontos |
D.5 |
Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Queimadas |
Cópia do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais |
02 pontos |
D.6 |
Execução de ações de proteção de matas ciliares |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
.
D.7 |
Execução de ações de proteção do solo |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
D.8 |
Treinamento qualificado para combate a incêndios florestais por órgão oficial |
Cópia de documento que ateste a qualificação dos brigadistas vinculados ao município para prevenção e combate a incêndios florestais em treinamento oferecido por órgão oficial (Declaração ou Certificado - SEMAR, IBAMA, CBMEPI, ICMBIO); |
06 pontos |
D.9 |
Execução de ações de monitoramento e/ou proteção da fauna silvestre incluída nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da operação e descrição da área, identificação das espécies, métodos empregados e resultados obtidos) |
04 pontos por ação até o limite de 08 pontos |
D.10 |
Execução de ações de promoção do bem-estar animal |
Manutenção, ou apoio à manutenção, de abrigo para animais resgatados (relatório contendo descrição da estrutura física, quantitativo de animais atendidos e recursos empregados, instrumento de parceria ou convênio, no caso de apoio); e/ou ações de controle populacional de animais domésticos (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos de castração promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado); e/ou ações de atendimento médico veterinário gratuito (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado) |
04 pontos por tipo de ação até o limite de 12 pontos. |
E - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
até 20 pontos |
|||
E.1 |
Cobertura da rede de esgotamento sanitário |
Declaração emitida pela concessionária ou empresa de serviços de saneamento; + Licença ambiental de Operação do órgão competente, em validade |
(Y x 0,2) Sendo Y o quantitativo da porcentagem de cobertura |
E.2 |
Execução de ações de proteção de nascentes |
Projeto técnico detalhado + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
.
E.3 |
Execução de ações de recuperação e preservação de recursos hídricos (águas subterrâneas e superficiais) |
Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) |
04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos |
F - IDENTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
F.1 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição sonora |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três) dias de campanha |
04 pontos |
F.2 |
Campanhas educativas ou de combate da poluição atmosférica e mudanças climáticas |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três)) dias de campanha |
04 pontos |
F.3 |
Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 03 (três) dias de campanha |
04 pontos |
F.4 |
Planejamento e estruturação da fiscalização ambiental municipal |
Relatório Operacional descrevendo quadro de funcionários de fiscalização (conforme Lei Federal n. 9.605/98, art. 70, § 1º), com comprovação de vínculo + comprovante de designação da autoridade julgadora e autoridade superior para julgamento de autos de infração + planejamento de atividades de fiscalização preventiva |
04 pontos |
F.5 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição sonora, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
F.6 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição visual, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
F.7 |
Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição atmosférica, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
08 pontos |
G - EDIFICAÇÕES IRREGULARES Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
.
G.1 |
Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo |
Instrumento legal de instituição da política municipal de uso e ocupação do solo, em conformidade com art. 2º, VI, da Lei Federal nº 10.257/2001 + instrumento legal de instituição do órgão designado para o controle do uso e ocupação do solo + instrumento legal de nomeação do quadro funcional designado para exercício das atribuições de controle de uso e ocupação do solo + instrumento legal de criação do conselho municipal de desenvolvimento urbano, nomeação dos membros e atas das reuniões. |
06 pontos |
G.2 |
Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
Relatório operacional (detalhamento das licenças urbanísticas emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade) |
04 pontos |
G.3 |
Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à inadequação da norma de uso e ocupação do solo, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
06 pontos |
G.4 |
Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração |
Cópia do plano de requalificação urbana + relatório operacional + comprovação de responsabilidade técnica. |
08 pontos |
G.5 |
Mapeamento atualizado de assentamentos precários e edificações irregulares |
Diagnóstico do território municipal, no período de apuração, considerando variáveis de edificações irregulares e assentamentos precários (por exemplo: renda domiciliar; situação fundiária; domínio da área; população; infraestrutura urbana; padrão viário; padrão de lotes; áreas de risco; densidade do assentamento; material de construção; localização com restrições; zoneamento municipal) conforme orientações de órgão oficial, ou outra metodologia consolidada. |
08 pontos |
H - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Pontuação mínima: 14 (quatorze) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
04 pontos até 25% do território municipal; |
|||
H.1 |
Incidência territorial de unidade de conservação (federal, estadual ou municipal) |
Ato normativo de criação, conforme legislação federal + relatório apresentando comprovação de incidência territorial |
08 pontos acima de 25% até 50%; 12 pontos acima de 50% até 75%; |
14 pontos acima de 75% do território municipal. |
.
H.2 |
Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa |
Relatório operacional com descrição dos equipamentos e instalações localizadas na unidade de conservação municipal, com registro fotográfico datado. |
04 pontos |
H.3 |
Instituição plano de manejo da unidade de conservação municipal |
Cópia do plano de manejo da unidade de conservação municipal + publicação do ato de aprovação + relatório operacional de execução do plano de manejo, com registro fotográfico datado. |
06 pontos |
H.4 |
Demarcação dos limites da unidade de conservação municipal |
Mapa com localização dos marcos, limites naturais, placas indicativas, cercas, aceiros, estradas e outras indicações. |
04 pontos |
H.5 |
Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal |
Ato legal de criação do conselho; ou conforme § 6º, art.17 do Decreto Federal nº 4.340/2002 + instrumento legal de nomeação dos membros do conselho + atas das reuniões do conselho; |
06 pontos |
- LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pontuação mínima: 20 (vinte) pontos
Item |
Requisito |
Documentação Comprobatória |
Pontuação |
I.1 |
Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada |
06 pontos |
I.2 |
Instituição de cobrança por serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos |
Legislação municipal sobre o tema, conforme o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 11.445/2007 |
06 pontos |
I.2 |
Política Municipal de Meio Ambiente |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada. |
06 pontos |
I.3 |
Política Municipal de Educação Ambiental |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, devidamente publicada. |
06 pontos |
I.4 |
Órgão Municipal de Meio Ambiente |
Cópia da Lei de Criação do Órgão Executivo Municipal + cópia do Ato ou Decreto de nomeação do Secretário e Técnicos do Órgão Municipal de Meio Ambiente |
06 pontos |
I.5 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
Cópia da Lei de Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente + cópia do decreto de regulamentação + cópia das atas das reuniões + cópia do Termo de posse dos conselheiros do Conselho Gestor do Fundo |
06 pontos |
I.6 |
Legislação de controle da poluição sonora |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
06 pontos |
I.7 |
Legislação de controle da poluição visual |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
02 pontos |
I.8 |
Legislação de controle da poluição atmosférica |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
02 pontos |
I.9 |
Legislações específicas sobre o licenciamento ambiental municipal |
Cópia dos instrumentos legais devidamente publicados |
02 pontos |
I.10 |
Legislação de promoção do bem-estar animal |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado |
04 pontos |
(NR)
ANEXO II – RELATÓRIO OPERACIONAL
RELATÓRIO OPERACIONAL |
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MUNICÍPIO: |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL: |
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ITEM/REQUISITO: |
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ATIVIDADE: |
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DATA DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE: |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
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ROL DE PARTICIPANTES (ou LISTA DE FREQUÊNCIA): |
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: |
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DATA DO RELATÓRIO: |
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AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO (com assinatura): |