Lei Nº 8924 DE 02/07/2020


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2020


Altera a Lei Estadual nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o absorvente higiênico feminino.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892 , de 1º de novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto:

"Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.

(.....)

29 - Absorvente higiênico feminino;

30 - Absorvente higiênico feminino;

31 - Fraldas geriátricas;

32 - Fraldas descartáveis infantis".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2004/2020

Autoria dos Deputados: Rosenverg Reis, Renan Ferreirinha, Vandro Família, Marcos Muller, Giovani Ratinho, Anderson Alexandre, Val Ceasa, Dionisio Lins, Bebeto, Zeidan, Renata Souza, Enfermeira Rejane, Capitão Paulo Teixeira, Gustavo Tutuca, João Peixoto, Rosane Félix, Lucinha, Alana Passos, Dani Monteiro, Marcelo Cabeleireiro, Carlos Macedo, Waldeck Carneiro, Max Lemos, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Coronel Salema, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Dr. Deodalto, Valdecy Da Saúde, Delegado Carlos Augusto, Mônica Francisco, Samuel Malafaia, Márcio Canella, Welberth Rezende, Gustavo Schmidt, Marina, Danniel Librelon.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.