Publicado no DOM - Florianópolis em 6 jul 2020
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Decreta:
Art. 1º Acresce os incisos XLI, XLII e XLIII ao art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (.....)
XLI - Ficam permitidos os jogos de futebol profissional, sem a presença física de torcida, mediante testagem PCR negativa para SARS-CoV-2 de todos os profissionais antes das partidas e ainda, a observância integral das normas dispostas na Portaria SES nº 466 de 06 de julho de 2020;
XLII - Os profissionais a que se refere o inciso XLI, após a coleta para testagem PCR deverão permanecer em restrição domiciliar até a realização da partida, sendo permitida apenas a saída para os treinos;
XLIII - Continuam proibidas em todo território municipal as atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, ressalvada a modalidade drive in, prevista e regulamentada na forma da Portaria SES nº 465 de 06 de julho de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.