Publicado no DOE - AL em 7 jul 2020
Altera a Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Estadual nº 5.671, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Não se concederão os benefícios previstos nesta Lei a empresas que tenham restrições cadastrais, que se encontrem em situação irregular perante o Fisco Estadual, estejam inadimplentes junto ao Banco do Estado de Alagoa - PRODUBAN, não cumpram a cota do menor aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou deixem de atender aos demais requisitos legais requeridos para habilitação"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador