Publicado no DOM - Aracaju em 7 jul 2020
Dispõe sobre prorrogação de prazos das medidas administrativas emergenciais no âmbito fazendário, em face da pandemia de coronavírus (COVID-19), inicialmente previstas no Decreto nº 6.112, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando as disposições do Decreto nº 6.112 , de 06 de abril de 2020 que estabelece regras de natureza tributária,
Decreta:
Art. 1º As medidas administrativas estabelecidas nos artigos 1º , 2º , 3º e 4º do Decreto nº 6.112 , de 06 de abril de 2020, ficam prorrogadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2020.
Aracaju, 07 de julho de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Nildomar Freire Santos
Secretário Municipal de Governo, em exercício