Publicado no DOE - RJ em 9 jul 2020
Altera o Decreto nº 46.827, de 12 de novembro de 2019, que institui regime tributário especial para as operações de saída interna de querosene de aviação - qav, promovidas por distribuidora de combustível com destino ao consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou de pessoas.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/058/003563/2019,
Decreta:
Art. 1º Os incisos II e III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827 , de 12 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
II - operados por empresas de táxi aéreo; ou
III - operados por meio de helicópteros que realizem voos turísticos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2020
WILSON WITZEL