Publicado no DOE - RJ em 9 jul 2020
Dispõe sobre a internalização de Convênios ICMS firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instituição de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais em matéria de ICMS dependerá de Lei, inclusive no que se refere à internalização de Convênios ICMS firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, sendo vedada a edição de atos normativos infralegais para essa finalidade.
Art. 2º Apenas Lei poderá indicar as mercadorias que serão submetidas ao regime de substituição tributária.
Art. 3º Caberá ao Chefe do Poder Executivo fixar as margens de valor agregado (MVA) das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base nos parâmetros estabelecidos no art. 24 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º O Poder Executivo deverá enviar a metodologia e os critérios utilizados para a definição das margens de valor agregado (MVA) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para ciência e discussão em audiência pública que será realizada em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, com a participação dos setores interessados.
Parágrafo único. Após a realização da audiência pública, o Poder Executivo deverá editar ato normativo fixando as margens de valor agregado, considerando as objeções técnicas apresentadas na audiência pública a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 6.276 , de 29 de junho de 2012.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2707/2020
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Lucinha, André Ceciliano, Vandro Família, Marcos Muller, Marcelo Cabeleireiro, Anderson Alexandre, Val Ceasa, Dionisio Lins, Bebeto, Martha Rocha, Enfermeira Rejane, Renan Ferreirinha, João Peixoto, Carlos Minc, Giovani Ratinho, Jair Bittencourt, Carlos Macedo, Alana Passos, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho, Zeidan, Gustavo Tutuca, Chico Machado, Max Lemos, Rosane Félix, Subtenente Bernardo, Capitão Paulo Teixeira, Márcio Canella, Valdecy Da Saúde, Welberth Rezende, Gustavo Schmidt, Marina, Danniel Librelon.
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.