Publicado no DOE - SC em 8 jul 2020
Introduz a Alteração 4.119 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6136/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.119 - O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34-A. .....
......
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica em relação ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli