Publicado no DOE - PI em 10 jul 2020
Altera a redação do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, para incluir os serviços de alimentação por meio do drive thru entre as atividades essenciais.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e
Considerando que o Decreto nº 18.902 , de 23 de março de 2020, especificou as atividades consideradas essenciais, podendo incluir entre tais atividades os serviços de alimentação preparada para atendimento por meio de drive trhu,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.902 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
§ 1º.....
.....
VIII - serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega ou drive thru;
....." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de Julho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE