Decreto Nº 21733 DE 11/07/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 11 jul 2020


Retifica o caput do inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 21.729, de 2020, que dispõe sobre medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Retifica o caput do inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 21.729, de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

XVI - Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas e demais atividades correlatas poderão funcionar também na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, observando, ainda:

(.....)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE