Publicado no DOM - Teresina em 10 jul 2020
Altera o Anexo II - Atividades - Plano de Reabertura - Fase 1 e o art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020, que "Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal vigente,
Considerando o Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020, que "Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona, e da´ outras providências;
Considerando o baixo nível de isolamento social verificados nos dias 6 e 7 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de mudança na duração da Fase 1 do Plano de retorno gradual das atividades, nos termos do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020,
Decreta:
Art. 1º O ANEXO II - ATIVIDADES - PLANO DE REABERTURA - FASE 1, do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, passa a vigorar com modificações específicas contidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º As Fases de reabertura são etapas onde setores específicos da atividade econômica poderão retomar suas atividades, de acordo com o CNAE do respectivo setor e divisão, respeitados determinados índices de restrições, conforme Anexo III, deste Decreto.
....."
Art. 3º Fica revogado o § 2º, do art. 4º , do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
"ATIVIDADES - PLANO DE REABERTURA - FASE 1 - CONSTANTE NO ANEXO II DO DECRETO Nº 19.886 , DE 03.07.2020
CNAE | FASE 1 | FASE 2 | FASE 3 | FASE 4 | |||||
SEÇÃO | CÓD. | DENOMINAÇÃO | 20/07 | Etapa 01 | Etapa 02 | Etapa 01 | Etapa 02 | Etapa 01 | Etapa 02 |
Comércio; Reparação de veículos automotores e motocicletas | 45.1 | Comércio de veículos automotores | C | C | B | B | A | A | A |
45.2 | Manutenção e reparação de veículos automotores, não estabelecidas no Decreto nº 19.548/2020 | C | C | B | B | A | A | A | |
45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | D | D | C | C | B | B | A | |
4541-2/01 4541-2/03 4541-2/04 |
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas | C | C | B | B | A | A | A | |
4541-2/02 4541-2/06 4541-2/07 |
Comércio por atacado e a varejo de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas | D | D | C | C | B | B | A | |
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios | C | C | B | B | A | A | A | |
Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas | 69 | Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria | C | C | B | B | A | A | A |
Atividades Administrativas e Serviços Complementares | 82.2 | Atividades de teleatendimento | C | C | B | B | A | A | A |
Para mais informações sobre os CNAEs acessar o link: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html"