Publicado no DOU em 16 jul 2020
Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 064, de 6 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.058089/2020-92,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício