Publicado no DOE - SP em 16 jul 2020
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e revoga a Deliberação Arsesp 859, de 10.04.2019.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1150 DE 08/04/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;
Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando as disposições constantes nos Contratos de Prestação de Serviço e nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
Considerando a Deliberação Arsesp 859 , de 10.04.2019, que estabeleceu as tarifas vigentes;
Considerando a Deliberação Arsesp 923 , de 28.11.2019, que postergou para maio de 2020 a aplicação dos reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos Municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, e que conforme o texto que consta na referida deliberação, os eventuais ajustes compensatórios decorrentes da alteração da data base de cada município serão tratados na próxima revisão tarifária periódica;
Considerando a Deliberação Arsesp 980 , de 09.04.2020, que divulgou os resultados do reajuste anual a ser aplicado nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.017 , de 30.06.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes do reajuste anual para 16.07.2020;
Considerando a NT.F-0038-2020, que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas, incluindo os devidos ajustes compensatórios,
Delibera:
Art. 1º Divulgar, nos anexos a esta deliberação, as tabelas com o reajuste total de 3,4026% sobre as tarifas vigentes, que resultam da seguinte composição:
I - Reajuste tarifário anual de 2,4924%, conforme Deliberação Arsesp 980/2020 .
II - Ajuste compensatório de 0,8881%, conforme a NT.F-0038-2020.
§ 1º Os valores constantes nos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do § 2º.
§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes nas referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .
§ 3º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da SABESP.
§ 4º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da ARSESP, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.
Art. 2º As tarifas reajustadas vigerão 30 dias após a sua publicação, conforme a Lei Federal 11.445/2007.
Art. 3º Os reajustes tarifários dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel passam a ter a mesma data base do reajuste tarifário anual geral da Sabesp.
§ 1º As tarifas praticadas nos municípios referidos no caput serão as mesmas praticadas pela diretoria da região onde se encontram, em consonância com os respectivos planos de adequação tarifária aprovados pela Arsesp.
§ 2º Os efeitos da alteração das datas-bases nas receitas dos municípios e da postergação da publicação serão tratados na terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp.
Art. 4º A Arsesp fará o ajuste compensatório da isenção de pagamento que trata o Art. 1º da Deliberação 1.017/2020 no conprocesso da terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp, considerando os volumes efetivamente não faturados e as tarifas vigentes no período de isenção.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado e que o último salário tenha sido de no máximo de 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitação coletiva considerada social, como cortiços e as verticalizadas, tal qual Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 6º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento à criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 7º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 8º Revoga-se a Deliberação Arsesp 859/2019 .
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Diretoria Metropolitana (GT-M)
MC - (exceto para os municípios de Santo André e Mauá), ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Vargem e Guarulhos) e MS
RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 9,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,58 | 1,58 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,61 | 5,61 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,00 | 8,00 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,84 | 8,84 |
RESIDENCIAL FAVELA UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 7,00 | 7,00 |
11 a 20 | R$/m³ | 0,80 | 0,80 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,65 | 2,65 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,00 | 8,00 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,84 | 8,84 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 27,07 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,24 | 4,24 |
21 a 30 | R$/m³ | 10,58 | 10,58 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,65 | 11,65 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 54,36 |
11 a 20 | R$/m³ | 10,58 | 10,58 |
21 a 50 | R$/m³ | 20,27 | 20,27 |
Acima de 50 | R$/m³ | 21,11 | 21,11 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 27,17 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,28 | 5,28 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,17 | 10,17 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,57 | 10,57 |
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 40,73 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,92 | 7,92 |
21 a 50 | R$/m³ | 15,24 | 15,24 |
Acima de 50 | R$/m³ | 15,84 | 15,84 |
Diretoria Metropolitana (GT-M)
MN (somente para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)
RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 7,34 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,43 | 1,15 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,10 | 2,46 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,42 | 3,56 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,25 | 4,23 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 21,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,77 | 2,98 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,80 | 4,63 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,94 | 5,52 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 43,47 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,43 | 5,11 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,39 | 8,31 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,20 | 9,74 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 21,74 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,24 | 2,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,24 | 4,19 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,12 | 4,88 |
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 32,60 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,80 | 3,86 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,83 | 6,24 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,13 | 7,33 |
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 43,11 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 105,78 | - |
Permissionários | R$/1000m³ | 2.376,70 | 1.531,28 |
Diretoria de Sistemas Regionais (RS e RN)
Baixada Santista e Litoral Norte
RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 9,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,43 | 1,43 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,66 | 2,66 |
31 a 50 | R$/m³ | 3,79 | 3,79 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,15 | 5,15 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 27,07 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,77 | 3,77 |
21 a 30 | R$/m³ | 4,99 | 4,99 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,77 | 6,77 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 54,36 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,08 | 7,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 15,47 | 15,47 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,70 | 16,70 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 27,17 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,56 | 3,56 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,78 | 7,78 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 8,38 |
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 40,73 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,30 | 5,30 |
21 a 50 | R$/m³ | 11,61 | 11,61 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,55 | 12,55 |
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 43,11 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 105,78 | - |
BARCAS E NAVIOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Baixada Santista-RS | R$/m³ | 18,96 | - |
Litoral Norte-RN | R$/m³ | 29,07 | - |
Diretoria de Sistemas Regionais (RR)
Área de Registro (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)
RESIDENCIAL SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 9,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,43 | 1,43 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,10 | 3,10 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,42 | 4,42 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,25 | 5,25 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 27,07 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,77 | 3,77 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,80 | 5,80 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,94 | 6,94 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 54,36 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,43 | 6,43 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,85 | 10,85 |
Acima de 50 | R$/m³ | 13,77 | 13,77 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 27,17 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,24 | 3,24 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,47 | 5,47 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,93 | 6,93 |
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 40,73 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,80 | 4,80 |
21 a 50 | R$/m³ | 8,16 | 8,16 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,36 | 10,36 |
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 43,11 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 105,78 | - |
Diretoria de Sistemas Regionais (GT-Interior)
RA (exceto município de Tejupá), RB, RG (exceto municípios de Aguaí e Tapiratiba), RJ (exceto município de Saltinho), RM, RR (para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)
RESIDENCIAL SOCIAL | UNID. | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO |
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 7,34 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,43 | 1,15 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,10 | 2,46 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,42 | 3,56 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,25 | 4,23 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 21,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,77 | 2,98 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,80 | 4,63 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,94 | 5,52 |
COMERCIAL / INDUSTRIAL / PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 43,47 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,43 | 5,11 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,39 | 8,31 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,20 | 9,74 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 21,74 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,24 | 2,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,24 | 4,19 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,12 | 4,88 |
PÚBLICA COM CONTRATO | UNID. | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO |
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 32,60 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,80 | 3,86 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,83 | 6,24 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,13 | 7,33 |
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 43,11 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 105,78 | - |
Diretoria de Sistemas Regionais (RV)
RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada é a da RMSP-ML)
RESIDENCIAL SOCIAL | UNID. | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO |
0 a 10 | R$/Mês | 9,18 | 7,34 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,43 | 1,15 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,10 | 2,46 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,42 | 3,56 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,25 | 4,23 |
RESIDENCIAL NORMAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,07 | 21,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,77 | 2,98 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,80 | 4,63 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,94 | 5,52 |
COMERCIAL / INDUSTRIAL / PÚBLICA SEM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 54,36 | 43,47 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,43 | 5,15 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,72 | 8,58 |
Acima de 50 | R$/m³ | 13,60 | 10,88 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 27,17 | 21,74 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,24 | 2,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,39 | 4,31 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,73 | 5,39 |
PÚBLICA COM CONTRATO UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,73 | 32,60 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,80 | 3,86 |
21 a 50 | R$/m³ | 8,02 | 6,42 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,21 | 8,16 |
OUTROS SERVIÇOS UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 43,11 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 105,78 | - |
Diretoria de Sistemas Regionais
RB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho
COMERCIAL ESPECIAL | UNID. | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO |
0 a 10 | R$/Mês | 40,77 | 32,61 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,82 | 3,79 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,39 | 8,31 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,20 | 9,74 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III
RB: Município de Presidente Prudente
RESIDENCIAL ESPECIAL | UNID. | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO |
0 a 10 | R$/Mês | 23,01 | 18,44 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,22 | 2,54 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,80 | 4,63 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,94 | 5,52 |
COMERCIAL ESPECIAL UNID. TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO | |||
0 a 10 | R$/Mês | 40,77 | 32,61 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,82 | 3,79 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,39 | 8,31 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,20 | 9,74 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III
Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo Tarifa Efetiva (R$/1.000 m³)
MUNICÍPIO ÁGUA POR ATACADO TRATAMENTO DE ESGOTO | ||
Mogi das Cruzes | 2.376,70 | 1.531,28 |
São Caetano do Sul | 2.376,70 | 1.531,28 |