Decreto Nº 69187 DE 15/07/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 15 jul 2020


Prorroga os prazos das medidas de isolamento social e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, de Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social e acrescentar dispositivo ao Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.148, de 03 de junho de 2020, 6.153, de 10 de junho de 2020, e 6.160, de 19 de junho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento e observadas as condições para tanto, ficam prorrogadas até o dia 22 de julho de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020.

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, acrescentado o § 3º ao seu caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Ficam os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, autorizados a dispor, mediante Portaria, acerca do retorno presencial e/ou remoto das atividades não essenciais, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, desde que assegurados o distanciamento e as medidas de higiene."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da Republica e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barbosa

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício