Publicado no DOE - PR em 16 jul 2020
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.992, de 1º de março de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 4 de março de 2020.
O Governador do Estado Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.729.989-0,
Decreta:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.992 , de 1º de março de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 4 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO CARLOS ORTEGA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano