Publicado no DOE - MT em 21 jul 2020
Altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, a readequação, o reajuste e a exclusão de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, alterado pela Lei nº 11.111 , de 22 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado