Publicado no DOE - MT em 22 jul 2020
Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a previsão contida no § 8º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e o § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 10.344, de 08 de maio de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;
(.....)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil