Publicado no DOE - SE em 23 jul 2020
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520 , de 28 de janeiro de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213 , de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o período crítico pela qual as empresas estão passando com o fechamento obrigatório de quase todo o comércio em razão do estado de calamidade pública decretado a partir da política de enfrentamento à COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de outubro de 2020, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo