Publicado no DOM - Aracaju em 22 jul 2020
Prorroga os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV, e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 6.111, de06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128 de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143 de 26 de maio de 2020, 6.148, de 03 de junho de 2020, 6.153, de 10 de junho de 2020, 6.160 de 19 de junho de 2020, e 6.187, de 15 de julho de 2020.
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento e observadas as condições para tanto, ficam prorrogadas até o dia 29 de julho de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal de Saúde
Nildomar Freire Santos
Secretário Municipal de Governo, em exercício