Publicado no DOE - AC em 24 jul 2020
Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
Considerando o viés da essencialidade dos cultos religiosos e o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito fundamental,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º .....
.....
VIII - eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% (vinte por cento) de sua lotação."(NR)
Art. 2 º Fica determinado ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 a atualização da resolução de que trata o art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, de acordo com as alterações promovidas por este Decreto.
Art. 3 º Fica revogado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020.
Art. 4 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre