Portaria IMA Nº 128 DE 13/07/2020


 Publicado no DOE - SC em 27 jul 2020


Altera o art. 2º da Portaria nº 73 - IMA 24.03.2020.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso das atribuic¸o~es que lhe sa~o conferidas,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 73 IMA, de 24.03.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º O acesso às unidades de conservação estaduais para a realização de pesquisa científica poderá ser permitido, exceto a utilização de alojamentos para pesquisadores e das demais estruturas das unidades.." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA