Publicado no DOM - Florianópolis em 28 jul 2020
Altera o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 21.760, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus(COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a imperiosa necessidade de apoio ao Serviço Público de Saúde, bem como a necessidade de conclusão dos estágios obrigatórios para a finalização dos cursos na área da saúde;
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 21.760, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
(.....)
XIV - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE