Decreto Nº 19885 DE 30/07/2020


 Publicado no DOE - BA em 31 jul 2020


Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 14 de agosto de 2020:

....." (NR)

"Art. 10. Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 14 de agosto de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 14 de agosto de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Valente, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Valente, até o dia 14 de agosto de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Ibipitanga e Novo Horizonte, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Excepcionalmente, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação deste Decreto, fica autorizado o transporte marítimo entre os Municípios de Camamu e Maraú.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaré
2. Acajutiba
3. Adustina
4. Água Fria
5. Aiquara
6. Alagoinhas
7. Alcobaça
8. Almadina
9. Amargosa
10. Amélia Rodrigues
11. América Dourada
12. Anagé
13. Andaraí
14. Andorinha
15. Angical
16. Anguera
17. Antas
18. Antônio Cardoso
19. Antônio Gonçalves
20. Aporá
21. Apuarema
22. Araçás
23. Aracatu
24. Araci
25. Aramari
26. Arataca
27. Aratuípe
28. Aurelino Leal
29. Baianópolis
30. Baixa Grande
31. Banzaê
32. Barra
33. Barra da Estiva
34. Barra do Choça
35. Barra do Mendes
36. Barra do Rocha
37. Barreiras
38. Barro Alto
39. Barro Preto
40. Barrocas
41. Belmonte
42. Belo Campo
43. Biritinga
44. Boa Nova
45. Boa Vista do Tupim
46. Bom Jesus da Lapa
47. Bom Jesus da Serra
48. Bonito
49. Boquira
50. Botuporã
51. Brejões
52. Brumado
53. Buerarema
54. Buritirama
55. Caatiba
56. Cabaceiras do Paraguaçu
57. Cachoeira
58. Caculé
59. Caetanos
60. Caetité
61. Cafarnaum
62. Cairu
63. Caldeirão Grande
64. Camacã
65. Camaçari
66. Camamu
67. Campo Alegre de Lourdes
68. Campo Formoso
69. Canarana
70. Canavieiras
71. Candeal
72. Candeias
73. Candiba
74. Cândido Sales
75. Cansanção
76. Canudos
77. Capela do Alto Alegre
78. Capim Grosso
79. Caravelas
80. Cardeal da Silva
81. Carinhanha
82. Casa Nova
83. Castro Alves
84. Catolândia
85. Catu
86. Central
87. Chorrochó
88. Cícero Dantas
89. Cipó
90. Coaraci
91. Cocos
92. Conceição da Feira
93. Conceição do Almeida
94. Conceição do Coité
95. Conceição do Jacuípe
96. Conde
97. Condeúba
98. Contendas do Sincorá
99. Coração de Maria
100. Cordeiros
101. Coribe
102. Coronel João Sá
103. Correntina
104. Cotegipe
105. Cravolândia
106. Crisópolis
107. Cristópolis
108. Cruz das Almas
109. Curaçá
110. Dário Meira
111. Dias d'Ávila
112. Dom Basílio
113. Dom Macedo Costa
114. Elísio Medrado
115. Encruzilhada
116. Entre Rios
117. Esplanada
118. Euclides da Cunha
119. Eunápolis
120. Fátima
121. Feira da Mata
122. Feira de Santana
123. Filadélfia
124. Firmino Alves
125. Floresta Azul
126. Formosa do Rio Preto
127. Gandu
128. Gentio do Ouro
129. Glória
130. Gongogi
131. Governador Mangabeira
132. Guanambi
133. Guaratinga
134. Heliópolis
135. Iaçu
136. Ibiassucê
137. Ibicaraí
138. Ibicoara
139. Ibicuí
140. Ibipeba
141. Ibiquera
142. Ibirapitanga
143. Ibirapuã
144. Ibirataia
145. Ibitiara
146. Ibititá
147. Ibotirama
148. Igaporã
149. Igrapiúna
150. Iguaí
151. Ilhéus
152. Inhambupe
153. Ipecaetá
154. Ipiaú
155. Ipirá
156. Irajuba
157. Iramaia
158. Iraquara
159. Irará
160. Irecê
161. Itabela
162. Itaberaba
163. Itabuna
164. Itacaré
165. Itaetê
166. Itagi
167. Itagibá
168. Itagimirim
169. Itaju do Colônia
170. Itajuípe
171. Itamaraju
172. Itamari
173. Itambé
174. Itanagra
175. Itanhém
176. Itaparica
177. Itapé
178. Itapebi
179. Itapetinga
180. Itapicuru
181. Itapitanga
182. Itaquara
183. Itarantim
184. Itatim
185. Itiruçu
186. Itiúba
187. Itororó
188. Ituaçu
189. Ituberá
190. Iuiu
191. Jaborandi
192. Jacobina
193. Jaguaquara
194. Jaguarari
195. Jaguaripe
196. Jandaíra
197. Jequié
198. Jeremoabo
199. Jiquiriçá
200. Jitaúna
201. João Dourado
202. Juazeiro
203. Jucuruçu
204. Jussara
205. Jussari
206. Jussiape
207. Lafaiete Coutinho
208. Laje
209. Lajedão
210. Lajedinho
211. Lajedo do Tabocal
212. Lamarão
213. Lapão
214. Lauro de Freitas
215. Lençóis
216. Licínio de Almeida
217. Livramento de Nossa Senhora
218. Luís Eduardo Magalhães
219. Macajuba
220. Macarani
221. Macaúbas
222. Macururé
223. Madre de Deus
224. Maetinga
225. Maiquinique
226. Mairi
227. Malhada
228. Malhada de Pedras
229. Manoel Vitorino
230. Mansidão
231. Maracás
232. Maragogipe
233. Maraú
234. Marcionílio Souza
235. Mascote
236. Mata de São João
237. Matina
238. Medeiros Neto
239. Miguel Calmon
240. Milagres
241. Mirangaba
242. Mirante
243. Monte Santo
244. Morpará
245. Morro do Chapéu
246. Mortugaba
247. Mucugê
248. Mucuri
249. Mulungu do Morro
250. Mundo Novo
251. Muniz Ferreira
252. Muquém do São Francisco
253. Muritiba
254. Mutuípe
255. Nazaré
256. Nilo Peçanha
257. Nordestina
258. Nova Canaã
259. Nova Fátima
260. Nova Ibiá
261. Nova Itarana
262. Nova Redenção
263. Nova Soure
264. Nova Viçosa
265. Novo Triunfo
266. Olindina
267. Oliveira dos Brejinhos
268. Ouriçangas
269. Ourolândia
270. Palmas de Monte Alto
271. Palmeiras
272. Paramirim
273. Paratinga
274. Paripiranga
275. Pau Brasil
276. Paulo Afonso
277. Pé de Serra
278. Pedrão
279. Pedro Alexandre
280. Piatã
281. Pilão Arcado
282. Pindobaçu
283. Pintadas
284. Piraí do Norte
285. Piripá
286. Piritiba
287. Planaltino
288. Planalto
289. Poções
290. Pojuca
291. Ponto Novo
292. Porto Seguro
293. Potiraguá
294. Prado
295. Presidente Dutra
296. Presidente Jânio Quadros
297. Presidente Tancredo Neves
298. Queimadas
299. Quijingue
300. Quixabeira
301. Rafael Jambeiro
302. Remanso
303. Retirolândia
304. Riachão das Neves
305. Riachão do Jacuípe
306. Riacho de Santana
307. Ribeira do Amparo
308. Ribeira do Pombal
309. Ribeirão do Largo
310. Rio de Contas
311. Rio do Antônio
312. Rio do Pires
313. Rio Real
314. Rodelas
315. Ruy Barbosa
316. Salinas da Margarida
317. Salvador
318. Santa Bárbara
319. Santa Brígida
320. Santa Cruz Cabrália
321. Santa Cruz da Vitória
322. Santa Inês
323. Santa Luzia
324. Santa Maria da Vitória
325. Santa Rita de Cássia
326. Santa Teresinha
327. Santaluz
328. Santanópolis
329. Santo Amaro
330. Santo Antônio de Jesus
331. Santo Estêvão
332. São Desidério
333. São Felipe
334. São Félix
335. São Félix do Coribe
336. São Francisco do Conde
337. São Gabriel
338. São Gonçalo dos Campos
339. São José da Vitória
340. São José do Jacuípe
341. São Miguel das Matas
342. São Sebastião do Passé
343. Sapeaçu
344. Sátiro Dias
345. Saubara
346. Saúde
347. Seabra
348. Sebastião Laranjeiras
349. Senhor do Bonfim
350. Sento Sé
351. Serra Dourada
352. Serra Preta
353. Serrinha
354. Serrolândia
355. Simões Filho
356. Sítio do Quinto
357. Sobradinho
358. Souto Soares
359. Tanhaçu
360. Tanquinho
361. Taperoá
362. Tapiramutá
363. Teixeira de Freitas
364. Teodoro Sampaio
365. Teofilândia
366. Teolândia
367. Terra Nova
368. Tremedal
369. Tucano
370. Uauá
371. Ubaíra
372. Ubaitaba
373. Ubatã
374. Umburanas
375. Una
376. Urandi
377. Uruçuca
378. Utinga
379. Valença
380. Valente
381. Várzea da Roça
382. Várzea do Poço
383. Várzea Nova
384. Varzedo
385. Vera Cruz
386. Vereda
387. Vitória da Conquista
388. Wagner
389. Wenceslau Guimarães
390. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Boninal
3. Brotas de Macaúbas
4. Caém
5. Caraíbas
6. Caturama
7. Érico Cardoso
8. Guajeru
9. Ibipitanga
10. Ichu
11. Ipupiara
12. Itaguaçu da Bahia
13. Jacaraci
14. Lagoa Real
15. Novo Horizonte
16. Pindaí
17. Santana
18. São Domingos
19. Serra do Ramalho
20. Tabocas do Brejo Velho
21. Tanque Novo
22. Uibaí
23. Wanderley