Portaria CAT Nº 71 DE 30/07/2020


 Publicado no DOE - SP em 31 jul 2020


Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27.02.2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, os itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/2020, de 27.02.2020:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST(%)
49 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 52,04
73 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 41,61
75 17.078.00 1601.00.00 Mortadela 42,50
77 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. 44,71

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2020.