Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2020
Orienta as redes de ensino do Estado do Rio de Janeiro quanto aos protocolos sanitários e pedagógicos básicos que devem pautar as ações para o retorno às atividades escolares presenciais.
O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/003580/2020,
Considerando:
- a imprescindibilidade de serem garantidas condições que viabilizem o retorno das atividades escolares presenciais;
- a responsabilidade das instituições que compõem a rede de ensino do Estado do Rio de Janeiro no planejamento e na implementação das ações necessárias para o retorno às atividades escolares presenciais;
- o Decreto Estadual nº 47.176 de 21 de julho de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências;
- as Orientações Gerais - Máscaras Faciais de Uso Não Profissional editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- as Diretrizes para Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais editado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação;
- o Manual para Manejo de Pacientes com COVID-19 pela Atenção Primária à Saúde editado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
- o Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro editado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
- o Manual sobre Biossegurança para Reabertura de escolas no contexto da COVID-19 editado pela Fundação Oswaldo Cruz;
- a Nota Técnica Retorno às Aulas Presenciais no Contexto da Pandemia da COVID-19 editado pelo Todos pela Educação; e
- o trabalho de discussão e construção coletiva liderado por esta Secretaria de Estado de Educação junto a representantes da sociedade civil e das instituições governamentais;
Resolve:
Art. 1º Divulgar o Plano de Retorno (Anexo Único) às atividades escolares presenciais a todas as redes que compõe o sistema educacional do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Plano de Retorno caracteriza-se como um planejamento de território, devendo as redes tomá-lo como referência básica, ressalvando-se a possibilidade de serem realizadas adaptações conforme a particularidade verificada no caso específico.
Parágrafo único. O Plano de Retorno tem como objetivo oferecer suporte para o planejamento das ações indispensáveis para o retorno às atividades escolares presenciais, assegurando-se a preservação da vida, da saúde e da segurança sanitária de alunos, equipes docentes, equipes escolares, bem como de seus familiares.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020
PEDRO FERNANDES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO - PLANO DE RETORNO
1. INTRODUÇÃO
A pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabeleceu imensos desafios para educação no Brasil e no mundo. O Estado do Rio de Janeiro, diante deste quadro agravante de saúde, seguindo o protocolo anunciado pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil, tomou providências imediatas de prevenção ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do COVID-19. No dia 13 de março foi editado o Decreto nº 46.970/2020 e, desde então, as redes públicas e privadas começaram a oferecer aos alunos atividades remotas e vêm ensejando esforços para manter o prosseguimento dos estudos, sem interação presencial, mas preservando o vínculo com suas comunidades escolares. O presente Plano de Retorno às Aulas Presenciais foi elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos governamentais, considerando as orientações da OMS, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. Somente um planejamento bem estruturado e articulado poderá sustentar um retorno mais eficiente e seguro, superando os desafios que ainda poderão existir. O presente Plano de Retorno às Aulas Presenciais foi elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos governamentais, dentre eles, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Saúde, Colégio da Polícia Militar/RJ, Undime, Sinepe Rio, Aderj e Comitê Técnico para Monitoramento da Aprendizagem Remota, considerando as orientações da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. O mesmo Plano foi apresentado ao Conselho Estadual de Educação, Ministério Público, ALERJ e Defensoria Pública, recebendo as contribuições também deste último órgão. Por fim, o documento ficou em Consulta Pública para que a sociedade como um todo também pudesse opinar. Somente um planejamento bem estruturado e articulado poderá sustentar um retorno mais eficiente e seguro, superando os desafios que ainda poderão existir. A equipe diretiva de cada unidade escolar deverá elaborar, antes do início das atividades letivas em regime presencial iniciarem, um Procedimento Operacional Padrão (POP) contendo a descrição das medidas necessárias para o retorno seguro às atividades presenciais, assim como, protocolo de limpeza a ser seguido. Este deve ser específico para cada unidade e deve contemplar as seguintes medidas de acordo com as atividades e área envolvidas:
2. PROTOCOLOS SANITÁRIOS
2.1. RECOMENDAÇÕES ÀS EQUIPES ESCOLARES
- Reiniciar as atividades presenciais somente após determinação oficial (Decreto) das autoridades governamentais do Rio de Janeiro;
- Realizar sanitização dos espaços escolares para o retorno às aulas;
- Utilizar obrigatoriamente máscara facial descartável ou de tecido reutilizável, com previsão de substituição do item a cada 3 (três) horas, de acordo com a orientação dos órgãos competentes da área de Saúde;
- Manter termômetro digital ou de infravermelho para aferição de temperatura quando necessário;
- Realizar a aferição da temperatura, sempre que possível, das pessoas que ingressarem na unidade escolar. Caso seja identificada temperatura igual ou superior a 37,8ºC, seguir os protocolos orientados pelas autoridades de saúde pública;
- Organizar reuniões e formações virtuais para divulgação dos protocolos, tanto para os profissionais como para os responsáveis, considerando os esclarecimentos necessários;
- Programar ações, pelos meios de comunicação, para sensibilização dos estudantes, funcionários e pais;
- Disponibilizar, sempre que possível, manual com noções básicas sanitárias e instruções sobre procedimentos relativos à higiene e comportamentos de segurança adequados para a unidade escolar e compartilhar com toda comunidade;
- Garantir à comunidade escolar publicidade permanente das medidas de prevenção a serem adotadas tanto na unidade de ensino quanto na residência dos alunos;
- Realizar um levantamento sobre o quantitativo total de pessoas na unidade escolar;
- Investigar as comorbidades apresentadas pelas equipes de profissionais;
- Fazer sondagem sobre as pessoas já testadas na comunidade escolar, positivas e negativas (alunos, professores, administrativos, outros da equipe);
- Manter comunicação com a comunidade escolar solicitando o recebimento de informações sobre casos confirmados de COVID-19 que tenham frequentado a unidade escolar;
- Capacitar todos os funcionários, orientando sobre a adequada higienização e restrição de contatos físicos para evitar o contágio e a transmissão do COVID-19;
- Orientar a retirada de todos os objetos de adorno pessoais que possam acumular sujeiras como anéis, pulseiras e relógios. Sugere-se a implementação de protocolos que garantam a correta higienização de óculos;
- Adotar estratégias que permitam a identificação imediata de casos suspeitos e o afastamento, do ambiente de trabalho, de forma a diminuir a transmissão pessoa a pessoa e garantir o pleno funcionamento da unidade escolar;
- Estabelecer procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos funcionários de forma a identificar possíveis suspeitas de contaminação pelo novo COVID-19;
- Utilizar somente toalhas descartáveis;
- Disponibilizar produtos de limpeza e materiais de desinfecção;
- Manter a rotina de cuidados a cada mudança de turma e turno com limpeza dos espaços físicos;
- Orientar toda comunidade escolar sobre a importância do uso de máscaras e a forma correta de utilização;
- Adquirir máscaras para fornecimento aos alunos que não tenham recursos, evitando a exclusão escolar;
- Dedicar atenção especial aos indivíduos que pertençam a um dos grupos de risco, garantindo a observância da legislação vigente sobre esse grupo;
- Promover o isolamento imediato de qualquer aluno ou funcionário que apresente os sintomas característicos da COVID-19, orientandoos e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública;
- Evitar atividades na rotina da unidade escolar que possam gerar aglomerações;
- Evitar compartilhamento de quaisquer itens, como: garrafas e copos de água, materiais utilizados em atividades pedagógicas, armários, sendo que o uso de bebedouro comunitário será liberado, apenas, para abastecimento de garrafas e copos individuais. Também deve ser feita uma higienização diária deles (torneiras, frente, laterais, ralo, etc.), troca diária da água armazenada nos seus reservatórios e fazer a troca periódica de seus filtros;
- Lacrar os bebedouros em que os usuários põem a boca diretamente no jato d'água;
- Cuidar para que as reuniões de professores, funcionários, ou qualquer outra que se fizer necessária, sejam realizadas virtualmente.
Após o retorno, que aconteçam, de preferência, em área livre e com os participantes seguindo os protocolos orientados pelas autoridades de saúde pública;
- Desenvolver rotina de treinamento intenso e contínuo para as boas práticas de higiene pessoal e o correto uso de máscara por toda a comunidade escolar, entendendo que existem faixas etárias de alunos com maior dificuldade de seguir esse procedimento;
- Notificar os casos suspeitos, prováveis e confirmados de forma imediata para a unidade básica de saúde de referência para acompanhamento e monitoramento;
- Desenvolver com os alunos e a comunidade escolar rodas de conversa, mesmo que virtualmente, para trabalhar as questões socioemocionais através de núcleos de psicologia. Caso a unidade escolar não possua tal núcleo, poderá realizar convênios com a área de saúde em seu território para minimizar os impactos;
- Divulgar canais de atendimento psicológico, tais como o CVV (Centro de Valorização da Vida) - Ligue 188.
3. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADOS COM O ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS INSTALAÇÕES ESCOLARES
3.1. ESPAÇOS COMUNS
- Realizar estudos, considerando o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre as pessoas em todos os espaços escolares, como indicado pela OMS;
- Orientar pais e acompanhantes a evitarem aglomerações na entrada da unidade escolar;
- Garantir que todos os indivíduos que adentrem o espaço físico da unidade escolar lavem as mãos com água e sabão ou, alternativamente, utilizem álcool gel 70%;
- Orientar que todos os funcionários lavem as mãos frequentemente, especialmente nas seguintes situações: ao chegar à unidade escolar, após utilização dos sanitários, após espirrar, tossir ou assoar o nariz, após tocar no piso ou outra superfície não higienizada, antes e após o lanche, ao manusear dinheiro e antes e após colocar luvas descartáveis;
- Usar somente toalha de papel para a secagem das mãos;
- Favorecer, sempre que possível a saída dos alunos, viabilizando a liberação de grupos em intervalos seguros de tempo para evitar aglomerações, inclusive de responsáveis, quando for o caso;
- Higienizar as dependências da unidade escolar conforme recomendação das autoridades sanitárias com produtos bactericidas (água sanitária e outros indicados pelos órgãos sanitários);
- Disponibilizar acesso fácil ao álcool gel 70% nos espaços físicos da unidade escolar;
- Limitar a quantidade de pessoas em espaços comuns da unidade escolar, como recepção e secretaria, sinalizando-os com delimitações claras e, mantendo a higienização indicada pelos órgãos competentes;
- Agendar serviços de secretaria, salvo casos de urgência, assim definidos pela direção escolar;
- Disponibilizar informação facilmente acessível a toda a comunidade escolar, através da afixação de cartazes em locais visíveis, sobre a correta higienização das mãos, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde, a importância da etiqueta respiratória e da obrigatoriedade do uso da máscara.
3.2. SALAS DE AULA
- Adotar o retorno gradual das atividades em sala de aula com percentual reduzido de alunos em sistema de alternância (remoto/presencial), quando necessário;
- Utilizar, se necessário e possível for, a divisão de alunos em subgrupos e em salas de aula diferentes para garantir o maior distanciamento possível, de acordo com a modalidade e a etapa da Educação Básica atendida;
- Guardar distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre alunos dentro das salas de aula;
- Manter as mesas e cadeiras dispostas sempre na mesma direção nas salas de aula;
- Disponibilizar acesso fácil ao álcool gel 70% especialmente em salas de aula;
- Manter, preferencialmente, janelas e portas abertas, facilitando a circulação de ar e só utilizar o ar condicionado quando for imprescindível e apenas quando a limpeza e desinfecção dos filtros dos aparelhos estiverem comprovadamente em dia;
- Observar, no caso de salas de aula climatizadas ou em áreas sem janelas, a redução para 50% da capacidade de ocupação.
3.3. REFEITÓRIOS/PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
- Organizar escalas para os horários de entrada, saída, recreio e utilização do refeitório evitando possíveis aglomerações;
- Realizar marcação no refeitório para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre os alunos e evitar a exposição de alimentos sem proteção adequada;
- Orientar que não coloquem as máscaras na mesa durante as refeições, guardá-la numa sacola, bolsa ou bolso, recolocando-a imediatamente após a refeição;
- Disponibilizar álcool 70% ou lavatórios na entrada do refeitório;
- Distribuir Equipamento de Proteção Individual - EPIs para os funcionários que irão manipular alimentos e o treinamento para seu uso adequado. É relevante que usem touca descartável para proteção do cabelo;
- Capacitar os funcionários que manipulam os alimentos e registrar qual o conteúdo abordado, data, palestrante e assinatura do responsável e participante;
- Capacitar os funcionários, orientando sobre a forma adequada de armazenar alimentos, confeccionar e servir as refeições;
- Orientar que os funcionários que manipulam os alimentos usem uniformes, evitando utilizar a mesma roupa do trajeto de casa para unidade escolar. Evitar a contaminação cruzada do uniforme, como por exemplo: não manter em contato os uniformes limpos e os sujos, bem como não deixar os sapatos em contato com os uniformes limpos;
- Lembrar que celulares não devem ser utilizados na área de manipulação de alimentos;
- Prevenir que pratos, talheres e copos não podem ser compartilhados entre os alunos;
- Orientar que, se for necessária uma lavagem manual desses utensílios, as etapas usuais devem ser seguidas (lavar, desinfetar, enxaguar), tomando o nível máximo de precauções. Se não houver possibilidade de lavagem em máquina ou lavagem manual com desinfecção (uso de solução alcóolica a 70% com fricção), devem ser utilizados utensílios descartáveis;
- Secar os utensílios usando toalhas descartáveis.
4. RECOMENDAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO
- Providenciar a higienização frequente das maçanetas das portas das salas de aula, de entrada e portas individuais dos banheiros, das salas de uso comum (biblioteca, informática, auditório, refeitório e etc.), das salas de uso da equipe escolar (dos professores, direção, secretaria, etc), sugerindo-se estabelecer rotina de higienização a cada 2 (duas) horas;
- Realizar a limpeza sempre úmida das instalações, nunca varrer superfícies a seco;
- Promover frequente higienização dos materiais pedagógicos utilizados pela Educação Infantil, sugerindo-se estabelecer rotina de higienização, no mínimo, antes de cada mudança de turma e turno;
- Providenciar a higienização permanente de telefones celulares, mouses e teclados de computadores, sugerindo-se estabelecer rotina de higienização com álcool isopropílico 70;
- Esvaziar as lixeiras das salas de aula, banheiros e de outros espaços, antes de estarem completamente cheias, sugerindo-se estabelecer rotina de limpeza a cada 2 (duas) horas;
- Utilizar, preferencialmente, lixeiras com pedal nas dependências da unidade;
- Desinfetar e lavar todos os materiais utilizados na limpeza dos ambientes sempre após cada ciclo de higienização.
5. RECOMENDAÇÕES À COMUNIDADE ESCOLAR
- Conscientizar a comunidade da importância de se guardar o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre as pessoas em todas as atividades escolares;
- Utilizar corretamente máscaras de proteção e substitui-las a cada 3 (três) horas, de acordo com a orientação dos órgãos competentes da área de Saúde;
- Evitar uso de adereços pessoais, tais como brincos e cordões e similares que possam favorecer a contaminação;
- Orientar que todos os funcionários lavem as mãos frequentemente, especialmente nas seguintes situações: ao chegar à unidade escolar, após utilização dos sanitários, após espirrar, tossir ou assoar o nariz, após tocar no piso ou outra superfície não higienizada, antes e após o lanche, ao manusear dinheiro e antes e após colocar luvas descartáveis;
- Priorizar o uso de materiais descartáveis de maneira geral;
- Oferecer aos pais, sempre que possível, a opção de enviar lanche de casa podendo, alternativamente e a critério da unidade escolar, ser consumido em sala de aula para evitar a aglomeração no refeitório;
- Promover a construção ou adaptação de regulamentos próprios e protocolos de segurança, adaptados às realidades das unidades escolares, considerando a ampla autonomia das mesmas para a realização de seus Projetos Político-Pedagógicos.
6. RECOMENDAÇÕES NO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR
- Organizar para que os veículos escolares respeitem a distância mínima segura;
- Tornar obrigatório o uso de máscara por todos os passageiros, motorista e acompanhantes;
- Manter as janelas abertas do transporte escolar permitindo a renovação do ar interior;
- Realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas.
7. PROTOCOLOS PEDAGÓGICOS
- Complementar o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, se necessário, com a construção de regulamentos próprios e protocolos de segurança, adaptados à nova realidade educacional e social vigente;
- Adotar atividades educacionais presenciais de forma gradual e segura, consoante seus níveis de necessidade e, utilizar o regime de alternância (remoto/presencial), quando necessário, com vistas à redução do número de alunos em circulação nas dependências da unidade escolar;
- Desenvolver, sempre que possível, plano de trabalho domiciliar ou remoto para os alunos e professores do grupo de risco ou àqueles que não se sintam confortáveis e seguros para realizarem as atividades educacionais presenciais na unidade escolar;
- Manter, após o retorno das atividades presenciais, o processo de aprendizagem em casa através da mediação tecnológica e outras atividades remotas, considerando que o escalonamento alternará alunos na unidade escolar e em casa;
- Atribuir aos responsáveis pelas creches o compromisso de definir, em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias, os termos e condições de retorno das atividades;
- Priorizar, a critério dos sistemas, preservando a autonomia das redes, o retorno dos alunos concluintes (3ª série do Ensino Médio, 9º ano e 5º ano Ensino Fundamental e últimos módulos de EJA), incentivando amplo debate e o protagonismo, tornando-os referência para os alunos mais jovens no cumprimento às normas sanitárias;
- Preparar atividades de acolhimento no retorno às atividades presenciais com o objetivo de colaborar com os alunos no enfrentamento dos impactos emocionais e/aprendizados ocorridos durante o isolamento social;
- Realizar formação de grupos de discussão entre os professores sobre os desafios encontrados e formas de resolvê-los;
- Executar, em um segundo momento, avaliação diagnóstica para identificar lapsos na aprendizagem e encaminhar, quando necessário, para sistema já formatado de reforço escolar;
- Observar os casos de ansiedade e/ou angústia e, procurar desenvolver com a equipe diretiva e núcleos de psicologia da própria rede, atividades para minimizar os impactos. Caso a unidade não possua núcleos de psicologia, realizar, se possível, convênios com a área de saúde em seu território;
- Organizar atividades de desenvolvimento das chamadas "competências socioemocionais", tais como a resiliência, a adaptabilidade, a confiança e a tolerância ao estresse e à frustração;
- Priorizar esportes individuais nas aulas de Educação Física evitando contatos físicos;
- Evitar atividades fora do espaço escolar, como aulas-campo;
- Manter a brinquedoteca e outras salas/áreas com materiais de difícil higienização e controle, preferencialmente fechadas, para evitar o acesso de alunos, incluindo ambientes sem ventilação natural ou artificial;
- Manter as bibliotecas preferencialmente fechadas, caso sejam abertas, adotar as seguintes medidas:
- a bibliotecária deverá usar luvas descartáveis para receber os livros;
- os livros devolvidos devem ficar acomodados em estante separada e própria para esse fim;
- os livros devolvidos devem permanecer nessa estante por um período de 5 (cinco) dias, não podendo ser emprestados nem colocados no acervo antes desse prazo;
- terminado esse prazo devem ser higienizados na parte externa com álcool 70% e papel toalha, estando prontos para serem emprestados de novo ou direcionados para reincorporação ao acervo.
- Evitar que eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos sejam realizados de forma presencial, porém podem acontecer de forma remota;
- Implementar rotina de busca ativa dos alunos que não retornarem, devendo ser iniciada antes do retorno a partir da não participação do aluno nas atividades remotas propostas;
- Realizar diagnósticos frequentes para detecção precoce do desengajamento dos alunos com maior risco de evasão;
- Comunicar aos pais e responsáveis os novos protocolos de limpeza e proteção à saúde que serão adotados nas unidades escolares, para certificá-los de que é seguro que os alunos retornem aos estabelecimentos de ensino.
8. PARTICIPAÇÃO
- SEEDUC
- SECTI
- Secretaria de Estado de Saúde - ADERJ
- UNDIME
- SINEPE RIO
- Colégio da Polícia Militar/RJ
- Comitê Técnico para Monitoramento da Aprendizagem Remota