Decreto Nº 47718 DE 30/07/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 31 jul 2020


Altera o Decreto Rio nº 44.184, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, que Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, na forma que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Rio nº 44.184, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, que Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

.....

Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 13.733, de 3 de março de 1995, e os seguintes dispositivos do Decreto nº 14.327, de 1995:

I - o parágrafo único do art. 1º;

II - os §§ 3º e 4º do art. 9º;

III - o § 4º do art. 13;

IV - o parágrafo único do art. 17;

V - os §§ de 1º a 5º do art. 18;

VI - o inciso VI do caput e o § 3º do art. 20;

VII - o § 1º do art. 34;

VIII - o parágrafo único do art. 46;

IX - o § 1º do art. 47;

X - o parágrafo único do art. 68;

XI - o § 4º do art. 91;

XII - o parágrafo único do art. 108;

XIII - o parágrafo único do art. 109;

XIV - os parágrafos 2º a 6º do art. 111;

XV - os arts. 5º, 7º, 8º, 15, 19, 26, 31, 48, 49, 55, 62, 63, 64, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 112, 116 e 117." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA