Publicado no DOE - MT em 5 2020
Altera o Decreto nº 2.129, de 25.07.1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
Considerando ser interesse da Administração Pública a celeridade do registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT das empresas mato-grossenses, quando realizadas por meio da REDESIM;
Decreta:
Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25.07.1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário do Estado da Fazenda
"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129/1986
TABELA I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
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ITEM II | ... |
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- INSCRIÇÃO | ... |
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b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades agropastoris | 1,0 |
c) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letrab, desde que processada por meio da REDESIM; | 0,0 |
d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letra b, quando não processada por meio da REDESIM; | 1,0 |
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ITEM III-D | ... |
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d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de agosto de 2020; | 0,0 |
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