Publicado no DOE - SP em 6 ago 2020
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a celebração de Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Presidente Venceslau, nos termos do Anexo I do Decreto 56.271, de 08.10.2010, visando à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
Adamantina | Av. Vitório Romanini, 204, Vila Cicma - CEP 17800-000 - Fone: (18) 3522-9186 | SF-13712-299115/2018 | 24.08.2018 | 71 |
Euclides da Cunha Paulista | Av. Antonio Joaquim Mano, 002 - Paço Municipal - CEP: 19275-000 - Fones: (18) 3283-1136 / (18) 3283-1121 - ramal 219 | SF-13712-346596/2017 | 05.09.2017 | 82 |
Osvaldo Cruz | Rua Feb, 48 - Centro - CEP: 17700-000 Fone: (18) 3528-0708 | SF-13712-434373/2019 | 07.01.2020 | 01 |
Presidente Venceslau* | Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro - CEP: 19400-000 - Fone: (18) 3272-9090 | SF-13712-561329/2019 | 05.08.2020 | 72 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT- 01 , de 07.01.2020.