Publicado no DOU em 10 ago 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 982, de 13.06.2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 982, de 13 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional