Publicado no DOE - MG em 13 ago 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:
"
664 | PET PD 300 a 350ml | Guaraná TISS | 104 | 0,99 |
665 | PET PD 300 a 350ml | Tubaína TISS | 104 | 0,99 |
666 | PET PD 300 a 350ml | TISS (sabores) | 104 | 0,99 |
667 | PET PD 2000ml | Guaraná TISS | 104 | 2,59 |
668 | PET PD 2000ml | Tubaína TISS | 104 | 2,59 |
669 | PET PD 2000ml | TISS (sabores) | 104 | 2,59 |
670 | Pack 6 Latas 269 ml | Guaraná Antarctica | 1 | 9,77 |
671 | Pack 6 Latas 269 ml | Pepsi Cola | 1 | 8,86 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação