Publicado no DOU em 14 ago 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 983, de 16.06. 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional