Publicado no DOE - MA em 13 ago 2020
Altera a redação dos Art. 4 e Inc. I Art. 5 e o Anexo da Portaria 24/2020 - GABIN.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do Art. 4º e do inciso I do Art. 5º e o Anexo I da Portaria nº 24/GABIN, de 22 de janeiro de 2020, que trata da relação das empresas de transporte urbano ou semiurbano de passageiros credenciadas no benefício previsto no Decreto 31.535/2016 , passando, assim, a vigorar os seguintes dispositivos:
Art. 4º Serão geradas, a cada credenciamento autorizado, as quotas mensais de óleo diesel com redução de base de cálculo, as quais são informadas no TERMO DE CREDENCIAMENTO.
Art. 5º I - Obedecer aos limites mensais de quantidade de óleo diesel por beneficiário, estabelecidos nos TERMOS DE CREDENCIAMENTO, informados no ANEXO I desta Portaria, o qual será apresentado pelo beneficiário durante aquisição;
ANEXO I DA PORTARIA 24/2020 - GABIN RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO E SEMIURBANO DE PASSAGEIROS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016 NO PERÍODO 08.2020 a 07.2021
NOME | CNPJ | IE | TERMO |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.466/0001-43 | 12.055.775-4 | 01/2020 |
ZANCHETTUR COLETIVOS LTDA (IMP) | 11.859.102/0001-83 | 12.331.021-0 | 02/2020 |
VIAÇÃO ESTRELA EIRELI | 33.794.896/0001-87 | 12.640.230-2 | 03/2020 |
EXPRESSO GRAPIUNA LTDA | 27.958.067/0001-90 | 12.642.050-5 | 04/2020 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. | 06.291.900/0001-11 | 12.641.889-6 | 05/2020 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA | 06.077.708/0001-27 | 12.432.341-3 | 06/2020 |
RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | 06.997.310/0002-90 | 12.485.306-4 | 07/2020 |
RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (IMP) | 06.997.310/0002-90 | 12.485.306-4 | 08/2020 |
SETA TRANSPORTES LTDA | 04.949.794/0001-95 | 12.641.799-7 | 09/2020 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 10.617.301/0001-12 | 12.311.467-5 | 10/2020 |
ZURIQUE LOCAÇÕES | 18.042.750/0001-91 | 12.408.478-8 | 11/2020 |
TRANSPORTE PREMIUM | 10.544.341/0001-81 | 12.310.293-6 | 13/2020 |
CONSÓRCIO UPAON AÇU | 26.066.428/0001-20 | 12.2/2020 | |
PATROL TRASNPORTE, CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA | 00.623.308/0001-93 | 12.496.308-0 | 12.2/2020 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. | 10.617.301/0001-12 | 12.311.467-5 | 12.2/2020 |
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA | 04.046.541/0001-01 | 12.207.220-0 | 12.2/2020 |
SPEED CAR LOCAÇÃO E TURISMO LTDA | 04.585.921/0001-14 | 12.321.323-1 | 12.2/2020 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA. | 05.740.287/0001-00 | 12.640.240-0 | 12.2/2020 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA | 19.068.101/0001-22 | 12.649.119-4 | 12.2/2020 |
SETA TRANSPORTES LTDA | 04.949.794/0001-95 | 12.641.799-7 | 12.2/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda