Publicado no DOU em 19 ago 2020
Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,
Considerando que o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe se encerra em 19 de agosto de 2020,
Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas,
Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 19 de agosto de 2020.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA