Publicado no DOU em 20 ago 2020
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 954, de 17.04.2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06.02.2020", no dia 14.08.2020.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de agosto de 2020.
Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional