Publicado no DOM - Florianópolis em 24 ago 2020
Alterar o inciso XIII, do art. 1º, do Decreto nº 21.920, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 21.920, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
XIII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos técnicos e superiores, exceto:
a) estágios obrigatórios dos cursos das áreas profissionais da saúde realizados na rede pública de saúde;
b) estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a serem realizados tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde, em consideração a Portaria Ministerial nº 374 de 3 de abril de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 24 de agosto de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL