Publicado no DOE - MG em 26 ago 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:
"
672 | PEt PD 2000ml | Panamericana | 138 | 2,80 |
673 | Pack 2 PEt PD 2000ml | Dual Coca-Cola + Fanta Laranja | 2 | 12,67 |
674 | Pack 2 PEt PD 2000ml | Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar | 2 | 13,39 |
675 | Pack 2 PEt PD 2000ml | Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná | 2 | 12,67 |
676 | Lata 200 a 250ml | Schweppes Ginger Ale | 2 | 2,64 |
677 | PEt PD 2000m | Guaraná iate Zero Açúcar | 24 | 2,60 |
".
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:
"
138 | 34.252.611 | Spot Refrigerantes Ltda. |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação