Publicado no DOM - Salvador em 21 ago 2020
Altera o Protocolo Setorial dos Serviços de Clínicas e Consultórios, definido conforme art. 10 do Decreto nº 32.461 , de 01 de junho de 2020, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que foram definidos o protocolo geral para funcionamento das atividades econômicas e sociais, assim como os protocolos setoriais,
Decreta:
Alteração do Protocolo Setorial dos Serviços de Clínicas e Consultórios
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 32.461 , de 01 de junho de 2020, alterado pelo Decreto nº 32.478 de 05 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 9h às 19h;
a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 9h às 19h;
b) Recomenda-se que os pacientes pertencentes aos grupos de risco, conforme disposto no inciso I, do art. 5º deste Decreto, sejam agendados para os primeiros horários;" (NR)
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 21 de agosto de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
PREFEITO
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
PAULO GANEM SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
BRUNO OITAVEN BARRAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
JOÃO RESCH LEAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E RESILIÊNCIA
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, EM EXERCÍCIO
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ESPORTES E LAZER
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO