Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SRE Nº 12 DE 25/08/2020


 Publicado no DOE - AL em 26 ago 2020


Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados nos processos administrativos nº 1500-011390/2020 e 1500-005438/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 063/2020, republicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 14 de agosto 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;

Considerando o Decreto nº 70.145 , de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.

Resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

I - CERVEJAS E CHOPPS

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 A 30 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
COLORADO LAGER 275 ML 7898605253449 GARRAFA DESCARTÁVEL R$ 4,69

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2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
WALS SESSION LOW 355 ML 7898605253227 GARRAFA DESCARTÁVEL R$ 6,90

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3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
BRAHMA DUPLO MALTE 600 ML 7891149000142 GARRAFA DESCARTÁVEL R$ 5,1

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6- CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
PRODUTO/ MARCA/ TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
BOHEMIA PILSEN NE MG 600 ML 7891991297097 GARRAFA RETORNÁVEL R$ 6,00

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9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
COLORADO LAGER 350 ML 7898605253272 LATA R$ 3,99
BRAHMA CHOPP 350 ML 7891149107797 LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES R$ 37,62
SKOL PILSEN 350 ML 7891149107773 LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES R$ 37,62
SKOL PURO MALTE 350 ML 7891149109005 LATA - EMBALAGEM COM 18 UNIDADES R$ 37,62

II - REFRIGERANTES

9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 a 1000 ml (ONE WAY)
PRODUTO/MARCA/ TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
GUARANA ANTARCTICA + PEPSI 1000ML 7891991296649 PACK P1 - 2 UNIDADES R$ 4,99
GUARANA ANTARCTICA 1000ML 7891991015868 PACK P1 - 2 UNIDADES R$ 4,99
PEPSI COLA 1000ML 7892840814113 PACK P1 - 2 UNIDADES R$ 4,99

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11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 ml
PRODUTO/ MARCA/ TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
SUKITA LIMÃO 2000ML 7891991297172 GARRAFA PET R$ 4,79
IT! (TÔNICA ) 2000 ML 7898377661626 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 3,46

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15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 a 360 ml
PRODUTO/ MARCA/ TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
IT! (SABOR TÔNICA FREE) 350ML 7898377661640 LATA R$ 1,79
IT! (SABOR TÔNICA FREE ZERO AÇUCAR) 350ML 7898377661688 LATA R$ 1,79

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

11 - ENERGÉTICOS em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
MAGNETO (MAGNETO ENERGY) 2000 ML 7898377661664 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 9,92

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2 - ISOTÔNICOS em embalagem PET de 351 a 500 ml
TNT SABOR LIMÃO 500 ML 7898377661725 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 3,81
TNT SABOR LARANJA 500 ML 7898377661701 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 3,81
TNT SABOR TANGERINA 500 ML 7898377661749 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 3,81
TNT SABOR UVA 500 ML 7898377661763 GARRAFA PET DESCARTÁVEL R$ 3,81

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL