Publicado no DOU em 27 ago 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 987, de 30.06.2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14.03.1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional