Publicado no DOU em 28 ago 2020
Altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 81 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de agosto de 2020, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 124, § 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º A Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
II - caso, por motivo de força maior, a assembleia não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede, o local em que a assembleia será realizada, que deverá ser no mesmo Município da sede;
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 4º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA