Publicado no DOE - SE em 28 ago 2020
Homologa a Resolução nº 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, altera o Anexo V do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2º Para fins de delimitação do disposto no art. 7º , § 3º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, são consideradas atividades especiais sujeitas a protocolos sanitários específicos:
I - Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
II - Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;
III - Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;
IV - Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;
V - Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;
VI - Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;
VII - Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;
VIII - Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;
IX - Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;
X - Casas noturnas, boates e similares;
XI - Clubes sociais, esportivos e similares;
XII - Administração Pública não essencial.
Art. 3º Fica alterado o anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO V (atividades especiais)
a) Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas; |
b) Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros; |
c) Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; |
d) Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares; |
e) Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas; |
f) Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares; |
g) Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares; |
h) Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in; |
i) Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais; |
j) Casas noturnas, boates e similares; |
k) Clubes sociais, esportivos e similares; |
l) Administração Pública não essencial. |
Art. 4 º Fica autorizado o funcionamento das áreas comuns de lazer, dos restaurantes e bares integrantes dos estabelecimentos de hospedagem.
Art. 5 º Revoga-se o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020.
Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo