Decreto Nº 40652 DE 27/08/2020


 Publicado no DOE - SE em 28 ago 2020


Homologa a Resolução nº 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, altera o Anexo V do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Para fins de delimitação do disposto no art. 7º , § 3º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, são consideradas atividades especiais sujeitas a protocolos sanitários específicos:

I - Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;

II - Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;

III - Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;

IV - Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;

V - Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;

VI - Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;

VII - Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;

VIII - Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;

IX - Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;

X - Casas noturnas, boates e similares;

XI - Clubes sociais, esportivos e similares;

XII - Administração Pública não essencial.

Art. 3º Fica alterado o anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V (atividades especiais)

a) Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
b) Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;
c) Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;
d) Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;
e) Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;
f) Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;
g) Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;
h) Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;
i) Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;
j) Casas noturnas, boates e similares;
k) Clubes sociais, esportivos e similares;
l) Administração Pública não essencial.

Art. 4 º Fica autorizado o funcionamento das áreas comuns de lazer, dos restaurantes e bares integrantes dos estabelecimentos de hospedagem.

Art. 5 º Revoga-se o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo