Publicado no DOM - Curitiba em 28 ago 2020
Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-036461/2020,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - suspensão, no período de 1 de setembro a 30 de setembro de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."
Art. 2º Permanece inalterado o Decreto Municipal nº 958 , de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de agosto de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal
Maria Silvia Bacila
Secretária Municipal da Educação