Publicado no DOE - BA em 29 ago 2020
Altera a Instrução Normativa nº 27, de 02 de junho de 2009, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. O item 2.1.23 do item 2 da Instrução Normativa 27/2009, de 02.06.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços - 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.905, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);".
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 26 de agosto 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária