Decreto Nº 5539 DE 31/08/2020


 Publicado no DOE - PR em 31 ago 2020


Altera o disposto no art. 3º , do Decreto nº 4385 , de 27 de março de 2020, para suspender o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná,

Considerando o Decreto nº 4385 , de 27 de março de 2020 e, tendo em vista o disposto no protocolo nº 16.481.606-0,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica suspenso o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda