Publicado no DOE - RN em 5 set 2020
Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006 , de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier