Lei Nº 14010 DE 10/06/2020


 Publicado no DOU em 8 set 2020


Derrubada de Veto - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).


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DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 08.09.2020

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020 , transformado na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 , e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal , promulgo o seguinte:

"CAPÍTULO III DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

'Art. 4º As pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.'"

"CAPÍTULO IV DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS

Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil , não terão efeitos jurídicos retroativos.

Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário.

§ 1º As regras sobre revisão contratual previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 , não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo.

§ 2º Para os fins desta Lei, as normas de proteção ao consumidor não se aplicam às relações contratuais subordinadas ao Código Civil, incluindo aquelas estabelecidas exclusivamente entre empresas ou empresários."

"CAPÍTULO VI DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

'Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 , até 30 de outubro de 2020.

.....'"

Senado Federal, em 8 de setembro de 2020.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal