Decreto Nº 40503 DE 09/09/2020


 Publicado no DOE - PB em 10 set 2020


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar:

I - com nova redação ao "caput" do art. 21:

"Art. 21. No caso de transferência da propriedade ou da posse do veículo para pessoa domiciliada neste Estado ou em outra unidade da Federação, deverá ser exigida a quitação integral do imposto, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.";

II - acrescido do § 3º ao art. 21, com a respectiva redação:

"§ 3º A exigência de quitação integral do imposto a que se refere o "caput" deste artigo não se aplica em caso de assunção da dívida pelo adquirente, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 49 deste Regulamento.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador