Publicado no DOU em 14 set 2020
Altera o Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta no Processo nº 48610.218856/2019-04 e com base na resolução de Diretoria nº 434, de 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para inclusão dos CFOP 5109 e 6109, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1 - Operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal | Destinatário da Nota Fiscal | CFOP | CST(1) | Informações adicionais |
Unidade produtora de etanol detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol Produtor de etanol | 5652 6652 5653 6653 5109 6109 | 0 | O CBIO levará em conta a Nota de Eficiência Energético- Ambiental (NEEA) da unidade produtora emitente da NF. |
Importador de etanol detentor de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol | 5655 6655 | 1 | Identificação de origem |
Cooperativa de produtores de etanol | Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol | 5655 6655 | 0 | CNPJ de unidade produtora de biocombustível detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, cooperada do emitente da nota fiscal, conforme artigo 4º, § 2º |
(1) Código de Situação Tributária
Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal | Destinatário da Nota Fiscal | CFOP | CST(1) | Informações adicionais |
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | Adquirente do leilão de biodiesel | 5118 6118 | 0 | - |
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | Distribuidor de combustíveis Usuário final | 5652 6652 5653 6653 5109 6109 | 0 | - |
(1) Código de Situação Tributária
Tabela 3 - Operações de comercialização de biometano geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal | Destinatário da Nota Fiscal | CFOP | CST(1) | Informações adicionais |
Unidade produtora de biometano detentora de | - | 5652 | 0 | - |
Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | 6652 5653 6653 5109 6109 |
(1) Código de Situação Tributária
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino