Decreto Nº 32815 DE 11/09/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 11 set 2020


Define protocolo setorial para o mercado das Flores e para o Mercado do Bonfim e revoga dispositivos do Decreto nº 32.280, de 2020 na forma que indica.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre os critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, estabelece tratamento específico para reabertura dos espaços públicos,

Decreta:

Protocolo Setorial para a reabertura do mercado Municipal das Flores e Mercado Municipal do Bonfim

Art. 1º Fica definido o seguinte protocolo setorial para funcionamento do Mercado das Flores e Mercado do Bonfim.

I - deverão ser observadas todas as determinações do protocolo geral, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461, de 2020;

II - o horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, das 10h às 16h, exceto para os bares e restaurantes do Mercado do Bonfim, que seguirão o horário previsto no Protocolo Setorial deste segmento, conforme art. 5º do Decreto nº 32.656 de 05 de agosto de 2020; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 32985 DE 16/10/2020).

III - antes da abertura destes mercados, os permissionários e funcionários serão submetidos a testagem para identificação de possível infecção pela COVID-19;

IV - todos os funcionários devem usar máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;

V - cada permissionário deverá disponibilizar álcool 70% para uso dos funcionários e clientes;

VI - em caso de filas, estas deverão ser ordenadas observando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras;

VII - é obrigatório afixar, em locais visíveis ao público, o protocolo geral e o protocolo setorial;

VIII - pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência nos mercados;

IX - fica proibida a realização de experimentação, teste ou prova de produtos dos mercados, devendo os espaços reservados aos provadores permanecer fechados ao público;

X - em cada box será permitido o acesso de um único cliente por vez;

XI - não poderão ser realizados eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas.

Disposições Finais

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 3º, do Decreto nº 32.280 de 23 de março de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de setembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

OILDA REJANE SILVA FERREIRA

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município